quinta-feira, março 28 2024

A discussão sobre o manuseio da propriedade intelectual na Internet e suas limitações voltou à tona após a divulgação, na semana passada, da prisão dos donos de um site que promoviam e supostamente lucravam com o download ilegal de filmes e séries. A partir de uma denúncia da Associação Anti Pirataria Cinema e Música (APCM), a polícia chegou à residência de dois estudantes no interior de São Paulo que administravam o site Brazil Series. Dentre outras atividades, o endereço disponibilizava links para o download de material protegido e auferia renda com doações, publicidade e venda de contas premium, segundo a Polícia Civil. Se comprovados os fatos, os responsáveis podem ser condenados a até 4 anos de prisão por violar o art. 184 do Código Penal Brasileiro. A prisão ainda causou efeitos indiretos, pois os mantenedores de outros sites que prestam serviços semelhantes decidiram fechar as portas, como foi o caso do IsLifeCorp e do AllDownloadsNet.

Há, contudo, que se diferenciar a conduta que a APCM erroneamente chama de “pirataria” no seu tendencioso site de outras práticas não abusivas. Não resta dúvida alguma que lucrar com a propriedade intelectual de terceiros sem a devida autorização constitui grave violação ao direito do autor e, assim, é passível de penalização. O que não se pode fazer é ampliar a definição do tipo penal para querer desesperadamente abarcar todo aquele que manuseia a obra copiada como “pirata” ou “partícipe” em crime de infração. Ainda que caiba discussão sobre a natureza da conduta dos que facilitam a disseminação massificada deste material, mesmo que sem lucrar, e uma possível responsabilização, muito dificilmente o copista que obtém para seu uso pessoal arquivos de filmes, música e séries via transmissão peer-to-peer (P2P, torrent e afins) pode ser considerado um criminoso no Brasil.

Nossa legislação específica sobre o assunto é antiga (data de 1998) e imprecisa acerca do bem jurídico tutelado. Não há tipificação legal taxativa da conduta do usuário doméstico, tanto que a própria APCM explicou que os administradores do Brazil Series serão indiciados não por armazenarem conteúdo ilegal, mas por disponibilizar as séries visando lucro“. Mesmo assim, aqueles que se aventuram em organizar portais e sites para compartilhar obras protegidas precisam tomar muito cuidado para não ultrapassar os limites legais. Até mesmo o site Legendas.TV, famoso por centralizar apenas arquivos de texto com traduções livres feitas por usuários, já passou por uma séria perseguição da APCM e precisou ser hospedado em um servidor estrangeiro para evitar dor de cabeça. De “longe”, eles debocharam de toda a situação colocando um falso aviso de que o site havia sido removido por entidades enquanto na verdade apenas preparavam uma troca de layout.

Resta claro que não há interesse social em criminalizar a simples conduta do download de arquivos para o uso pessoal, tendo em vista que nosso ordenamento jurídico mantém a mesma letra da lei há mais de 12 anos. A aplicação do tipo penal, ainda, não deve ser banalizada, mormente em vista dos princípios constitucionais da intervenção mínima e adequação social: “o poder incriminador do Estado deve restringir a sua atuação quando outros ramos do Direito não forem suficientes para coibir a conduta considerada socialmente inadequada“. Existe, contudo, a forte pressão destas associações em barrar por completo qualquer atividade, seja dos que lucram ou não, enviando notificações extrajudiciais a mando de distribuidoras criando um enorme “terrorismo virtual”. Enfim, enquanto o assunto não retornar à pauta oficial de discussões no legislativo, a sociedade permanecerá nesta zona sombria e não abarcada pela Lei, devendo o bom senso sempre prevalecer até que os entendimentos estejam pacificados.

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