quinta-feira, março 28 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão de terceira instância e guardião do texto constitucional, derrubou hoje, por meio do seu presidente o Min. Dias Toffoli, a liminar irresponsável do TJRJ que determinava censura ao especial de Natal intitulado A Primeira Tentação de Cristo produzido pelo Porta dos Fundos para a Netflix. A atração causou polêmica e até motivou um ataque terrorista por sugestionar que uma versão ficcional de Jesus Cristo teria tido uma experiência gay quando esteve caminhando pelo deserto.

Na decisão, o órgão aduz:

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de dois mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros. A democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo.”

A Netflix se manifestou com a seguinte nota:

Sobre o especial do Porta dos Fundos: apoio fortemente a expressão artística e vou lutar para defender esse importante princípio, que é o coração de grandes histórias.

O Porta dos Fundos emitiu o seguinte comunicado:

O Porta dos Fundos é contra qualquer ato de censura, violência, ilegalidade, autoritarismo e tudo aquilo que não esperávamos mais ter de repudiar em pleno 2020. Nosso trabalho é fazer humor e, a partir dele, entreter e estimular reflexões.

Para quem não valoriza a liberdade de expressão ou tem apreço por valores que não acreditamos, há outras portas que não a nossa. Seguiremos publicando nossos esquetes todas as segundas, quintas e sábados em nossos canais.

Por fim, acreditamos no Poder Judiciário em manter a defesa histórica da Constituição Brasileira e seguimos com a certeza que as instituições democráticas serão preservadas.

Agiu certo o STF ao reprimir a decisão do magistrado de 2ª instância. Censura não pode prosperar no Brasil, ainda mais perpetuada pelo próprio Poder Judiciário.

A decisão do TJ ainda pedia que todo material de divulgação do Especial também fosse retirado do ar junto do conteúdo. Não houve, tempo, contudo, para que a liminar fosse cumprida, pois a Netflix precisava ser citada.